Lei 20189 - 28 de Abril de 2020 - Paraná
Lei 20189 - 28 de Abril de 2020 Publicado no Diário Oficial nº. 10675 de 28 de Abril de 2020 . Súmula: Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, e adota outras providências. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: