Pé de Sapateiro ferro
Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.